top of page

Regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, qual escolher

Hamilton Trecco
15 de jul.
2 min de leitura

Regime tributário é o conjunto de regras que define como a empresa calcula e paga seus impostos. Existem três regimes principais no Brasil, e a diferença entre eles não está apenas no tamanho da empresa. Está na lógica de cálculo do imposto.

Simples Nacional aplica uma alíquota única sobre o faturamento bruto, unificando até oito tributos em uma guia mensal. É o regime mais simples de operar e, para a maioria das micro e pequenas empresas, também o mais barato. O limite de faturamento para permanecer no Simples é de R$ 4,8 milhões por ano, segundo a Receita Federal (https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional). Empresas que faturam até R$ 360 mil por ano se enquadram como microempresa, e de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões como empresa de pequeno porte.

Lucro Presumido estima uma margem de lucro sobre o faturamento, definida por lei conforme a atividade, e tributa essa margem presumida, independente do lucro real que a empresa teve. É vantajoso para empresas com margem de lucro efetiva acima da margem presumida pela lei, porque a empresa paga imposto sobre um percentual menor do que realmente ganhou. O limite de faturamento para esse regime é de R$ 78 milhões por ano. Acima disso, a empresa é obrigada a migrar para o Lucro Real.

Lucro Real tributa o lucro efetivamente apurado pela contabilidade, com direito a deduzir despesas e aproveitar créditos tributários. É o regime mais complexo de operar, porque exige apuração contábil completa e rigorosa, mas é o único que reflete o resultado real da empresa, o que o torna vantajoso para negócios com margem de lucro baixa ou operação intensiva em custos dedutíveis.

A escolha entre os três não deveria ser feita uma vez na abertura da empresa e nunca mais revisada. Ela muda conforme o faturamento cresce e conforme a margem de lucro real da operação se altera. Uma empresa de serviços com faturamento acima de R$ 1,5 milhão por ano, por exemplo, frequentemente paga mais imposto no Simples do que pagaria no Lucro Presumido, dependendo do anexo em que está enquadrada, porque a alíquota efetiva de alguns anexos de serviço ultrapassa a carga do Presumido nessa faixa de faturamento.

A decisão pelo regime tributário é feita em janeiro de cada ano e vale para todo o exercício seguinte, o que reforça a importância de revisar o enquadramento no último trimestre do ano anterior, e não depois que o exercício já começou. Com a Reforma Tributária em implementação a partir de 2026, essa revisão ganha ainda mais peso, porque a forma como cada regime lida com os novos tributos CBS e IBS (Contribuição sobre Bens e Serviços e Imposto sobre Bens e Serviços) altera o cálculo de vantagem entre eles, especialmente para empresas que vendem para clientes do Lucro Real.

Regime tributário não é decisão que se toma uma vez. É decisão que se revisa todo ano, com os números reais da empresa na mão.

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page