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Atrasar fornecedor ou pegar empréstimo, o que custa mais

Hamilton Trecco
12 de ago.
2 min de leitura

Quando o caixa aperta, a decisão mais comum entre donos de PME é atrasar o pagamento de um fornecedor, empurrando o problema para o mês seguinte. Poucos param para comparar esse atraso com o custo de tomar uma linha de crédito para honrar o compromisso em dia. A conta muda dependendo da situação, mas dá para comparar.


Quando o contrato com o fornecedor não define multa e juros para atraso, vale a regra do artigo 406 do Código Civil, alterado pela Lei 14.905 de 2024: a taxa de juros de mora passa a ser a própria Selic, sem outro índice de correção somado a ela. Com a Selic em 14% ao ano, decisão do Copom de 5 de agosto de 2026, um atraso de fornecedor sem multa contratual específica custa, na prática, o equivalente à Selic proporcional ao período do atraso. Quando o contrato prevê multa e juros próprios, comum em vendas a prazo entre empresas, o custo do atraso pode ficar bem acima disso, e vale ler a cláusula antes de decidir atrasar.


Já o custo de uma linha de capital de giro bancária varia por banco, prazo e histórico de crédito da empresa, e costuma ficar acima da Selic. O Banco Central publica a taxa média de juros de capital de giro por prazo em sua base de dados abertos, e não é possível citar aqui um número único válido para todas as PMEs sem consultar essa série no momento da decisão, porque a taxa oferecida para uma empresa específica depende do relacionamento dela com o banco.


O critério prático é simples: descubra a multa e os juros reais que o fornecedor vai cobrar pelo atraso, e compare com a taxa que o banco está oferecendo para aquele prazo específico. Se o fornecedor não tem cláusula de multa definida e a relação é de confiança, atrasar alguns dias pode sair mais barato que tomar crédito. Se o fornecedor cobra multa pesada ou corta o relacionamento comercial por atraso, o empréstimo pode ser a opção mais barata, mesmo com juro maior que a Selic. A decisão não deveria ser automática em nenhuma das duas direções.


Fontes: Selic em 14% ao ano, decisão de 5/08/2026, Meelion, https://www.meelion.com/indicadores-financeiros/selic/ e CNN Brasil, https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/bc-copom-agosto-2026/. Regra do artigo 406 do Código Civil e Lei 14.905/2024, Migalhas, https://www.migalhas.com.br/depeso/423202/a-nova-redacao-do-art-406-do-codigo-civil. Taxa de capital de giro não citada como valor específico, fonte primária, Portal de Dados Abertos do Banco Central, https://dadosabertos.bcb.gov.br/dataset/20723-taxa-media-de-juros-das-operacoes-de-credito-com-recursos-livres---pessoas-juridicas---capita

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